TJSP - 0010352-09.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/09/2025 19:31
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010352-09.2025.8.26.0562 (processo principal 0012948-34.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, providencie a parte executada, na pessoa de seu procurador, se o caso, o pagamento do débito, no valor de R$ 6.606,36, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 2 - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário: a) Inicie-se a contagem do prazo de 15 dias para impugnação pelo executado, independentemente de penhora, nos termos do artigo 525 do CPC; b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 523, §1º ou, na hipótese do exequente não estar representado por advogado, providencie a serventia a elaboração dos cálculos para o mesmo fim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1744/2019. 3 - Com o cálculo nos autos, proceda-se à penhora via Sisbajud nos termos do disposto no artigo 523, § 3º do CPC. 4 - Decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se nos autos.
Com a sua apresentação, certifique-se a tempestividade e tornem conclusos para apreciação.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ma ndado/carta.. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
25/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:21
Realizado Cálculo
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20/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2025 14:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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