TJSP - 1011639-21.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011639-21.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Valdeci Monteiro do Nascimento, - Construtora Metrocasa Ltda - - Spe Empreendimento Casa Própria 027 Ltda - Em face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, artigo 487, I do CPC, para: (i) condenar a parte ré a realizar a entrega das chaves do imóvel à parte autora; (ii) condenar a parte ré a pagar para a parte autora indenização a título de danos materiais no valor de 1% (um por cento) da quantia efetivamente paga à incorporadora, para cada mês de atraso,pro rata die, até a efetiva entrega das chaves, corrigido monetariamente pelo índice contratual ou, na sua falta, pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC e acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, nos termos do artigo 406, §1º do CC, a partir do vencimento da obrigação, vide art. 397 do CC, até o efetivo pagamento.
Deixo de fixar astreinte para o cumprimento da obrigação de entrega da chave, uma vez que a multa de 1% ao mês sobre o valor total já pago incidirá até a data da entrega da chave.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (valor devido até a data da prolação da sentença), nos termos do artigo 85, §2º do CPC, e a autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor pleiteado à título de danos morais, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
P.I.C - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP) -
27/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
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11/07/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 07:31
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 15:41
Expedição de Carta.
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29/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:44
Recebida a Petição Inicial
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12/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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02/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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