TJSP - 1094502-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094502-31.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nara Cristina Maciel Ferst - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Tiktok -
Vistos.
Fls. 69/72: eventual discussão acerca do descumprimento da tutela deverá ser aventada em incidente próprio, a fim de se evitar tumulto processual.
No prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013), bem como manifeste-se aparte requerida acerca de eventuais documentos juntados com a réplica.
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na hipótese de pedido de prova testemunhal, deverá a parte desde logo acostar aos autos o rol de testemunhas, com a devida qualificação.
O descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a preclusão do direito de produzir a prova.
Intime-se. - ADV: GIORGIO BERTACHINI D ANGELO (OAB 376055/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
04/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 18:36
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 16:30
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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