TJSP - 1009575-10.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009575-10.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Despertar Vidas Criativas Produções Culturais e Artísticas Ltda - - Murilo Dantas Correa de Araujo - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe independentemente de nova intimação.
Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral).
Int. - ADV: THAMIRES VIEIRA PINHEIRO (OAB 378359/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), THAMIRES VIEIRA PINHEIRO (OAB 378359/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP) -
04/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 20:45
Julgada improcedente a ação
-
22/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:55
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:06
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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