TJSP - 1004680-21.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004680-21.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Jaudir Rossi Primo - "
Vistos.
A parte autora não promoveu o recolhimento das custas iniciais no prazo assinado, há muito expirado aquele previsto no art. 290 do CPC.
Assim, concedida a oportunidade de regularização do preparo, sem atendimento pela parte, solução outra não resta senão o cancelamento da distribuição, o que implica na extinção do processo (STJ, AI 570.850-AgRg, rel.
Francisco Falcão, DJU 27.09.04).
Em tais condições, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o CANCELAMENTO da distribuição, pela falta de preparo, julgando EXTINTO o feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso IV do CPC.
Promova a parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias e sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa Estadual, o pagamento da taxa atinente ao cancelamento do processo, qual seja, 5 UFESPs (guia FEDTJ, código 224-0).
Oportunamente, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para cancelamento da distribuição.
P.
R.
I." * - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP) -
12/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2025 03:49
Suspensão do Prazo
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18/07/2025 21:09
Suspensão do Prazo
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 17:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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04/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 13:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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14/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 11:06
Decisão Determinação
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06/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/03/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/03/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 15:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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