TJSP - 1001799-47.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001799-47.2025.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Green Life - A e C Participaçoes e Administradora de Bens Ltda -
Vistos.
Fls. 99/106: Não conheço da exceção de pré-executividade, pois a alegação de ilegitimidade passiva pela entrega das chaves do imóvel ser posterior à dívida do condomínio consta nos embargos à execução opostos pela excipiente (proc. nº 1003740-32.2025).
Logo, naqueles autos serão devidamente apreciadas.
Nesse sentido a executada deverá requerer o processamento dos embargos, pois aguardavam o desfecho da exceção de pré-executividade.
Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE a presente exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da execução.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: RAFAEL LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP), FELIPE THOMAS TOWNSEND (OAB 319994/SP) -
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 04:14
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 17:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 11:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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