TJSP - 0005482-96.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005482-96.2024.8.26.0224 (processo principal 1034979-80.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cláusula Penal - Armando Matos Couto - - Maria Justina dos Santos Frada Couto - Anderson de Sousa Mantovani -
Vistos. 1.
Providencie a serventia a transferência de valores bloqueados via Sisbajud (fls. 88/89), expedindo-se na sequência o MLE em favor da parte exequente (formulário juntado às fls. 98). 2.
Para apreciação do pedido de penhora via Arisp, deve o exequente fornecer a Certidão de Matrícula atualizada do imóvel, bem como juntar a planilha de cálculos atualizada. 3.
Não prosperam os pedidos para expedição de ofícios, considerando: - INFOSEG: Não se verifica qualquer utilidade na realização de pesquisa junto ao INFOSEG, uma vez que se trata de ferramenta do SINESP - Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, que, no que tange a bens penhoráveis, apenas replica as bases de dados da Receita e Detrans, igualmente acessíveis pelos meios regulares. - CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados: Tendo em vista que é possível a consulta pública de escrituras, procurações e testamentos, além de eventuais outras transferências patrimoniais, nos próprios repositórios, não há imprescindibilidade da pesquisa junto à CENSEC, por intermédio deste juízo.
Vale salientar, ainda, o normal das coisas é que as pessoas insolventes ficam sem condições econômicas de adquirir bens imóveis e mesmo outra espécie de bens, de sorte que a conclusão a se extrair disso é que inexistiu semelhante espécie de negócio, cabendo à parte trazer ao menos indícios no sentido contrário.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
PRETENSÃO À REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO À CENSEC, SUSEP E BOLSA DE VALORES MOBILIÁRIOS, A FIM DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, DE APLICAÇÃO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E NO MERCADO DE AÇÕES.
INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL QUE ORDINARIAMENTE INDUZ À CRENÇA DE IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS DE VULTO NESSES RAMOS APONTADOS.
EXIGIBILIDADE DE QUE HAJA INDÍCIOS INDICATIVOS DE ESCAMOTEIO DE BENS, COMO CONDIÇÃO PARA REQUISIÇÃO DE INFORMES EM TAL SENTIDO.
INEXISTÊNCIA.
DENEGAÇÃO.
ACERTO.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267968-68.2019.8.26.0000; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2020; Data de Registro: 07/02/2020). 4.
Defiro a negativação através dos sistemas SCPC e SerasaJud, após o recolhimento das taxas devidas, bem como do preenchimento dos requisitos do Comunicado CG nº 1413/2016 (item 2), quer sejam: (a) data da inclusão; (b) vencimento da dívida; (c) data da inadimplência; (d) valor; (e) nome; (f) CPF/CNPJ da pessoa a ser negativada. 5.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS YUITI STEPHANO (OAB 313770/SP), DOUGLAS YUITI STEPHANO (OAB 313770/SP), FERNANDO DIAS COTO (OAB 337925/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:31
Indeferido o pedido
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02/09/2025 12:30
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:23
Ato ordinatório
-
25/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2025.
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24/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:21
Penhora Deferida
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14/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 14:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 14:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2024.
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16/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:27
Conclusos para despacho
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10/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/04/2024 22:45
Suspensão do Prazo
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09/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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