TJSP - 1086011-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:55
Deferido em Parte o Pedido
-
04/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086011-35.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Cristiane Ferreira Rios - Pró-saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar -
Vistos. 1.
As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas, conforme previsto no art. 4º, parágrafo 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03, e o presente caso se trata efetivamente de habilitação retardatária (e não impugnação de crédito), uma vez que o credor não está inscrito no edital do art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/05.
Verifico, contudo, que a parte autora não comprovou nos autos o recolhimento do valor da taxa judiciária no momento da propositura do incidente, nem mesmo no(s) prazo(s) assinalados judicialmente para tanto, deixando, ainda, de regularizar o pedido de gratuidade judiciária.
Sendo assim, impõe-se a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 2.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o feito, sem a análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e/ou honorários (STJ - REsp: 1906378 MG 2020/0305039-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/05/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2021).
Intimem-se.
Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. - ADV: TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), ANDRE FREIRE SILVA (OAB 32129/BA), PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP) -
27/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:27
Indeferido o pedido
-
22/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:40
Ato ordinatório
-
17/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:52
Mudança de Magistrado
-
24/06/2025 08:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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