TJSP - 1079661-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1079661-31.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Opta Soluções Em Call Center - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
No prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013), bem como manifeste-se aparte requerida acerca de eventuais documentos juntados com a réplica.
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na hipótese de pedido de prova testemunhal, deverá a parte desde logo acostar aos autos o rol de testemunhas, com a devida qualificação.
O descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a preclusão do direito de produzir a prova.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP) -
04/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 06:42
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 16:09
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/06/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 18:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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