TJSP - 1004101-82.2023.8.26.0220
1ª instância - 03 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 11:50
Baixa Definitiva
-
09/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:03
Homologada a Transação
-
01/12/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 16:03
Conciliação frutífera
-
27/11/2023 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/11/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:09
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/11/2023 02:45:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
30/08/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jackson Carlos da Silva (OAB 454983/SP) Processo 1004101-82.2023.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ademir David Sant Ana -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora-fls.9/18 .
Anote-se.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designar data para audiência de conciliação entre as partes, disponibilizando, do agendamento, link para acesso à sala virtual, solenidade a ser realizada pelo programa Microsoft Teams.
Para o cumprimento, deverá a serventia observar, quando possível, o Comunicado CG nº 816/2021.
Cite-se e intime-se a parte ré, informando que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos.
Em caso de dificuldade de acesso à sala virtual através do link, informe a parte seu número de telefone e endereço eletrônico (e-mail), a fim de que lhe seja enviado novo convite.
Havendo desinteresse da audiência de conciliação, o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, nos termos do §5º do artigo 334 do CPC.
Neste caso, o prazo para contestação iniciar-se-á a partir da intimação da decisão que retirar da pauta a audiência.
A tentativa de conciliação poderá ser conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura.
As partes deverão atender à Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, notadamente o art. 7º, ou seja, desde que efetivamente realizada a audiência do CEJUSC, independente de acordo celebrado ou não, o respectivo Conciliador receberá remuneração das partes, estabelecida com base no valor da causa e conforme tabela que instrui referida resolução, cuja quantia, preferencialmente, será dividida proporcionalmente para pagamento tão somente entre as partes "não beneficiárias" de gratuidade, podendo haver estipulação de remuneração menor diretamente com o Conciliador, cuja concordância deverá ser comprovada antes da audiência.
A audiência será realizada sem pagamento de remuneração caso todas as partes sejam beneficiárias de gratuidade.
Quanto ao valor dos honorários a serem depositados, deverá ser consultado pelas partes na Tabela anexa à Resolução nº 809/2019, de acordo com o valor atribuído à causa - Patamar Básico Nível de Remuneração I.
Nos termos do art. 22, §3º da Portaria nº 01/2021 do CEJUSC desta Comarca, se somente um dos litigantes tiver direito à gratuidade, caberá ao outro arcar com a integralidade da remuneração do conciliador.
Deverá a parte não beneficiária depositar sua parte judicialmente antes do início da audiência, ressalvando-se que o comprovante do depósito judicial deverá ser apresentado no início dos trabalhos de conciliação, sob pena do ato ser cancelado com os ônus processuais para quem der causa.
Havendo depósito judicial e formulário devidamente preenchido pelo conciliador, desde já fica deferido, após a realização da audiência, a expedição do competente MLE em seu favor.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermediário de representante, por meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais, III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar respostas à reconvenção).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Esta decisão, devidamente assinada, servirá como mandado.
Intime-se. -
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001860-15.2023.8.26.0260
Adriana Nascimento Pereira,
Massa Falida de Ezentis Brasil S.A.
Advogado: Vanessa Camargo Machado de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 13:50
Processo nº 1003202-84.2023.8.26.0220
Cpt Comercio do Vestuario LTDA
Helio de Moraes Filho
Advogado: Alexandre Marcondes Bevilacqua
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 17:45
Processo nº 1503190-42.2023.8.26.0566
Justica Publica
Mauricio Francisco da Cruz
Advogado: Rodney Henrique Bendassolli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 11:38
Processo nº 1022516-40.2022.8.26.0482
Alisson Pereira Fonseca
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Lara Cristille Leiko Damno Galindo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 12:39
Processo nº 0187097-28.2009.8.26.0100
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo Raso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2009 17:19