TJSP - 1003202-84.2023.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Marcondes Bevilacqua (OAB 264786/SP) Processo 1003202-84.2023.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Izilda Aparecida Marcelino Moreira Me -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Izilda Aparecida Marcelino Moreira Me em face de Hélio de Moraes Filho. É o relatório.
Fundamento e decido.
Indefiro o processamento do presente feito por falta de pressuposto processual necessário à constituição válida e regular do processo.
Embora devidamente intimado para emendar a inicial (fls. 11/12), apresentando documento indispensável à propositura da ação, o autor não se manifestou (fl. 20), devendo a inicial ser indeferida com fundamento no artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, estando ausentes pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, indefiro a petição inicial, julgando EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, I e artigo 321, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e despesas processuais em razão do disposto na Lei 9099/95, artigo 55.
Arquivem-se os autos.
P.I.C. -
24/08/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:12
Indeferida a petição inicial
-
23/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 12:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/07/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006076-83.2023.8.26.0271
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Kenedy Santana de Lima
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 23:31
Processo nº 1002353-61.2020.8.26.0271
Elvira Luiza de Oliveira Silva
Rosane Maria Guedes da Silva
Advogado: Maria Sonia Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2020 17:32
Processo nº 1004749-92.2022.8.26.0189
Passerini &Amp; Oliveira LTDA
Ebazar.com.br LTDA - ME
Advogado: Caio Passerini Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 13:08
Processo nº 1001317-27.2021.8.26.0116
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Luiz Carlos Burti
Advogado: Renan Alves de Ascencao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2021 19:00
Processo nº 1001860-15.2023.8.26.0260
Adriana Nascimento Pereira,
Massa Falida de Ezentis Brasil S.A.
Advogado: Vanessa Camargo Machado de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 13:50