TJSP - 1004875-22.2023.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:12
Autos no Prazo
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004875-22.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis Fernando Mortari -
Vistos.
Cuidam os autos de cumprimento de sentença proferida nos autos do mandado de segurança coletivo nº. 1001391-23.2014.8.26.0053.
As partes divergem acerca da forma de cálculo a ser liquidado nos autos (fls. 115/120 e 170).
Foi nomeado perito contábil (fls. 201/202 e 205).
Requer o autor a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme determinam os Temas 1169 e 1302 do C.
STJ.
A executada deixou transcorrer seu prazo sem qualquer manifestação (fl. 267).
Em consulta ao sítio do Superior Tribunal de Justiça, verifico que ainda não houve o julgamento dos Temas 1169 e 1302 do C.
STJ, a seguir transcritos: Tema 1169: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Tema 1302: Definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista.
Há determinação desuspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Assim, defiro o quanto requerido pela parte exequente e suspendo o feito por 180 (cento e oitenta) dias ou até a comunicação das partes informando sobre o julgamento definitivo dos referidos Temas.
Int. - ADV: EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP), REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:58
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
07/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:00
Nomeado Perito
-
03/12/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 01:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 05:36
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:17
Autos no Prazo
-
27/02/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 11:02
Processo Suspenso por 1 ano
-
24/02/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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