TJSP - 1000853-52.2023.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000853-52.2023.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gerusa Torres Mendes - Raphael Garcia Vanni - O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não havendo nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. a) Da Impugnação à Justiça Gratuita: Analisando os documentos juntados, verifico que, embora a Requerente aufira renda, também demonstrou possuir dívidas de empréstimos consignados que impactam suas finanças.
A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, e os elementos trazidos pelo Requerido, por si sós, não são suficientes para afastar, de plano, a condição de necessitada declarada pela autora.
O acesso à justiça é garantia fundamental, e a análise da hipossuficiência deve considerar o comprometimento do sustento da parte e de sua família.
Assim, MANTENHO, por ora, os benefícios da justiça gratuita concedidos à Requerente.
Ficam indeferidos os pedidos de condenação ao pagamento do décuplo das custas e de comunicação ao Ministério Público, por não vislumbrar, neste momento, prova inequívoca de má-fé a justificar tais medidas drásticas. b) Da Denunciação da Lide: O Requerido requer a denunciação da lide à seguradora MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., com quem mantinha contrato de seguro à época do sinistro.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de denunciação da lide.
Proceda a Serventia à citação da seguradora MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob as penas da revelia. 2.
Dos Pontos Controvertidos Fixo como pontos fáticos controvertidos da lide primária, sobre os quais recairá a atividade probatória: a) A culpa pelo acidente, notadamente a verificação de qual dos condutores invadiu a pista de rolamento contrária, dando causa à colisão; b) A existência e a extensão dos danos materiais sofridos pela requerente, em especial a caracterização da perda total do veículo e os valores despendidos com locação de outro automóvel e inscrição em congresso; c) A ocorrência e a dimensão dos danos morais alegados pela autora, incluindo o abalo psicológico, os traumas e as consequências físicas e profissionais decorrentes do acidente. 3.
Da Distribuição do Ônus da Prova e Das Provas a Serem Produzidas O ônus da prova seguirá a regra geral do artigo 373 do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito, e à parte ré, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora.
Para a elucidação dos pontos controvertidos, DEFIRO a produção das seguintes provas: a) Prova Documental: i.
Expeça-se ofício ao Departamento de Estradas de Rodagem DER/SP para que remeta a este juízo cópia integral do Auto de Infração nº 1DA857451, incluindo o termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, se houver, e o resultado do recurso administrativo interposto pela autora. ii.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da apólice de seguro de seu veículo, vigente à época dos fatos, bem como a comunicação de sinistro e a resposta da seguradora, sob as penas do art. 400 do CPC. b) Prova Oral: i.
Depoimento pessoal das partes, que deverão ser intimadas pessoalmente para comparecer à audiência de instrução, sob pena de confissão (art. 385, §1º, CPC); ii.
Oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas pelas partes. d) Prova pericial: Postergo a apreciação da necessidade de perícia indireta para momento oportuno. 4.
Da Audiência de Instrução e Julgamento Com o retorno da contestação da Seguradora denunciada e a manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos, ao MM Juiz(a) titular para designação de audiência de instrução e julgamento, se mantida a necessidade.
Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP), ALINE CRISTINA BEZERRA GUIMARÃES (OAB 353809/SP) -
12/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 22:24
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 11:30
Juntada de Mandado
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15/03/2025 03:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 06:58
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:27
Expedição de Carta.
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06/03/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 20:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/11/2023 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:20
Expedição de Carta.
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09/08/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2023 10:14
Expedição de Carta.
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14/06/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/05/2023 12:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
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22/03/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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