TJSP - 1000462-79.2025.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 11:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/09/2025 08:34
Conclusos para despacho
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11/09/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000462-79.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Emerson Ricardo da Silva - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos dos artigos 487, inciso I e 490, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora para reconhecer a abusividade da cobrança do seguro prestamista (R$ 2.000,00), condenando a ré à restituição, conforme fundamentação supra, tudo acrescido de juros de mora, contados da citação, e correção monetária, contada da data dos respectivos pagamentos.
Considerando que as partes são vencedores e vencidos ao mesmo tempo, determino que as despesas processuais sejam igualmente rateadas entre o polo ativo e o polo passivo, na forma do artigo 86 do Código de Processo Civil.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro-os de forma equitativa, nos termos do § 8º, do art. 85 do Código de Processo Civil, no valor de R$ 500,00, corrigidos monetariamente desde a presente data (AgRg no REsp 201.147/RJ, 4ª Turma, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 21.2.2000, p. 131; AgRg no Ag 550.490/RS, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJ de 27.9.2004, p. 225; REsp 117.580/SP, 3ª Turma, Rel.
Min.
Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 25.10.1999, p. 77; REsp 63.661/MG, 6ª Turma, Rel.
Min.
Vicente Leal, RSTJ, vol. 85, p. 389.) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês (desde a data do trânsito em julgado, nos termos do § 16º, do art. 85 do Código de Processo Civil, até a data do efetivo pagamento).
Conforme estipula o art. 87, § 1º, do Código de Processo Civil, a verba honorária será rateada, em igual proporção, entre o polo ativo e o polo passivo Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 23:52
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 14:01
Ato ordinatório
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14/04/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 17:08
Expedição de Carta.
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19/03/2025 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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