TJSP - 1038423-87.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:58
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/09/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
15/09/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038423-87.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Deborah Soares Resek -
Vistos.
Considerando que a ação foi distribuída em 10/09/2025, ou seja, após a implantação do sistema Eproc nesta Vara, ocorrido em 25/08/2025, determino a intimação da parte autora, para que promova nova distribuição do presente processo, a ser realizado via sistema Eproc, nos termos dos COMUNICADO CONJUNTO nº 403/2025 (Protocolo nº 2025/39849) e Resolução Nº 963/2025 Ressalte-se que não é possível a redistribuição ao sistema EPROC, conforme consta no COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629): A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o avanço na implantação do sistema eproc, COMUNICA aos usuários internos e externos as seguintes diretrizes para aplicação do art. 13 da Resolução nº 963 do Órgão Especial: 1.
Processos ajuizados no SAJ antes da implantação do eproc na respectiva comarca/competência: caso a redistribuição tenha sido determinada por força de decisão judicial, a redistribuição será possível entre unidades do TJSP dentro do mesmo sistema, enquanto não for desativado o SAJ.
Após, aplica-se o item 2. 2.
Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ. 3.
Processos ajuizados no eproc: caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implantado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado. 4.
Processos redistribuídos de/para outros tribunais: a redistribuição deverá ocorrer via malote digital, até que seja configurada a redistribuição dentro do próprio eproc para os demais tribunais usuários do sistema e/ou o sistema de envio e remessas do jus.br para os demais tribunais usuários dos demais sistemas. 5.
As demais consequências de caráter jurisdicional deverão ser submetidas ao juiz natural da causa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o processo, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Encaminhe-se ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Transitada em julgado, feita as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C.. - ADV: SIDNEY MIRANDA LOPES (OAB 227370/SP) -
12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:58
Determinado o cancelamento da distribuição
-
12/09/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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