TJSP - 1135592-87.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 16:30
Apensado ao processo
-
16/09/2025 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1135592-87.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roberta Paiva da Silva Teixeira - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:26
Ato ordinatório
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04/09/2025 11:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/02/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 19:48
Decisão Determinação
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12/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 20:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/01/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/10/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 15:43
Decisão Determinação
-
18/06/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 11:14
Conclusos para decisão
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30/01/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2023 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 21:59
Juntada de Certidão
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28/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 15:10
Expedição de Carta.
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27/11/2023 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 12:01
Conclusos para decisão
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27/11/2023 07:57
Conclusos para decisão
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21/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 22:31
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2023 17:06
Decisão Determinação
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26/10/2023 14:28
Conclusos para decisão
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25/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2023 18:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/09/2023 21:10
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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