TJSP - 0036280-68.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036280-68.2024.8.26.0053 (processo principal 0419271-73.1997.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alaor de Souza Dias - Fundação Cesp e outro -
Vistos.
Fls. 235-250 - Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de ALAOR DE SOUZA DIAS.
Há documentação juntada.
Contudo, verifico a ausência de diversos documentos essenciais à habilitação.
Para a correta habilitação dos sucessores, são necessários os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c) na hipótese de o falecido ter deixado bens, deverá ser esclarecida, nos autos, a existência ou não de inventário, comprovando-se.
Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es). h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade.
Caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado.
Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise.
Prazo: 30 dias.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo da consumação do prazo prescricional.
Int. - ADV: CARLOS ANTONIO LOPES (OAB 108690/SP), CARLOS ALBERTO DINIZ (OAB 65826/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), CARLOS ANTONIO LOPES (OAB 108690/SP) -
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:57
Homologado o Cálculo
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19/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/1997
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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