TJSP - 0021805-10.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/09/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021805-10.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Luis Alberto Silva de Oliveira -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: CLEONICE MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORALES (OAB 194729/SP) -
25/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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20/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:31
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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02/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:33
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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01/07/2025 17:41
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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01/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:52
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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30/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:08
Ato ordinatório
-
29/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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