TJSP - 0004561-65.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:08
Ato ordinatório
-
18/09/2025 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004561-65.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1008368-13.2024.8.26.0269) (processo principal 1008368-13.2024.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angelina Munhoz Paschoale - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - - Whirlpool S.A -
Vistos.
Anotem-se os benefícios da gratuidade judiciária em favor da exequente.
Processe-se o pedido de cumprimento provisório da sentença, anotando-se que o pedido corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido (CPC, art. 520, inciso I) e, ainda, que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos (CPC, art. 520, inciso IV).
Na forma dos artigos 513, parágrafo 2º, e 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada através da publicação deste, para pagamento em 15 dias do valor de R$ 16.902,99, advertindo de que transcorrido o prazo de pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nestes mesmos autos a impugnação.
Advirta-se, ainda, de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no percentual e 10%.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas para cada diligência ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo a que se refere o artigo 523 do Código de Processo Civil, poderá o credor, mediante prévio recolhimento da despesa, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo estatuto processual.
Int. - ADV: YASMIN NICOLI CASSAMASIMO RAMOS (OAB 499663/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG) -
28/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:44
Apensado ao processo
-
26/08/2025 18:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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