TJSP - 1004364-31.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
19/09/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004364-31.2025.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED -
Vistos.
Cite a parte executada por carta com aviso de recebimento para que efetue, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC).
Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito (art. 827, do CPC) e em caso de pagamento, no prazo de 03 (três) dias, reduzo os honorários à 5% sobre o valor do débito (§ 1º do art. 827 do CPC).
A parte executada poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante de citação aos autos (art. 915, § 1º, do CPC), independente de penhora, depósito ou caução, devendo distribui-los por dependência aos autos principais e autuados em apartado, com cópia das peças processuais relevantes (art. 914, § 1º, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 917 do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, poderá requerer que o pagamento do restante se dê em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do CPC), acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando, nesse caso, precluso o direito de opor embargos.
Não havendo o pagamento ou o pedido de parcelamento, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.
Esclareço à parte exequente que a citação da parte executada é ato pessoal, salvo quando o citando for pessoa jurídica ou citando na pessoa de funcionário da portaria (arts. 242 e 248, §§ 1º a 4º, do CPC).
Neste caso, se o aviso de recebimento for recebido por terceiro, não sendo as hipóteses descritas, será inválida a citação.
Assim sendo, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.
Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ARTUR FRANCISCO BARBOSA (OAB 342154/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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