TJSP - 1026109-60.2024.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026109-60.2024.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apda: Rosemar dos Santos Kutchma (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Negaram provimento ao recurso da autora na parte conhecida e deram provimento em parte o do Banco réu.
V.U. - RECURSO APELAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE INOCORRÊNCIA OS RECORRENTES DECLINARAM O PORQUÊ DOS PEDIDOS DE REEXAME DA DECISÃO E POSSIBILITARAM À AUTORA E AO RÉU A APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA, FORMANDO-SE O IMPRESCINDÍVEL CONTRADITÓRIO EM SEDE RECURSAL PRELIMINARES AFASTADAS.RECURSO APELAÇÃO DA AUTORA - NO TOCANTE À MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, O RECURSO DESATENDE AO COMANDO DO ART. 1.010, II, DO CPC, EM EFETIVA INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO “TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM” E NESTE PONTO ELE NÃO É CONHECIDO.PROCESSO CIVIL ADVOCACIA PREDATÓRIA NÃO DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO PRELIMINAR AFASTADA.PROCESSO CIVIL INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO DESCABIMENTO VIA JUDICIAL NÃO EXIGE O EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA QUE O JURISDICIONADO POSTULE O SEU DIREITO, SOB PENA DE AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA PRELIMINAR REPELIDA.CONTRATO BANCÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO DESCONTOS INDEVIDOS DE VALORES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA RELATIVOS A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, CUJA CONTRATAÇÃO ELA NEGA TER REALIZADO - BANCO EXIBE O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, MAS A AUTORA IMPUGNOU AS ASSINATURAS NELES APOSTAS ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA QUE COMPETIA AO RÉU ART. 429, II, CPC RÉU NÃO SE INTERESSOU PELA PRODUÇÃO DA PROVA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS ADMISSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO DANO “IN RE IPSA” - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00 MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO INADMISSIBILIDADE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DA DATA DO PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO - - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ADMISSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO SIMPLES E NÃO DOBRADA COMO CONSTOU NA SENTENÇA SENTENÇA REFORMADA NESTE TÓPICO FALTA DE INTERESSE RECURSAL À AUTORA RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA COMPENSAÇÃO DE VALORES, POIS A SENTENÇA NÃO DEFERIU TAL COMPENSAÇÃO - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO BANCO RÉU MANTIDA.RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO PARCIALMENTE O DO BANCO RÉU.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carla Priscila Correa (OAB: 246959/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar -
07/08/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:03
Julgada Procedente a Ação
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12/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
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14/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 14:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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07/05/2025 22:47
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
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18/02/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
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18/01/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 06:23
Juntada de Certidão
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08/10/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 11:32
Expedição de Carta.
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08/10/2024 11:31
Recebida a Petição Inicial
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08/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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