TJSP - 0006649-86.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006649-86.2025.8.26.0007 (processo principal 1011368-65.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
O exame da admissibilidade da apelação apresentada incumbe ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte apelada para que apresente contrarrazões em 15 dias, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do novo Código de Processo Civil.
Caso haja a apresentação de recurso adesivo, intime-se a parte contrária a contrarrazoar dentro do prazo legal.
Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpra a serventia o art. 102 das N.S.C.G.J., certificando o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao numero do processo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita.
Eventuais irregularidades serão apreciadas pela instância superior.
Certificado, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38024-Contrarrazões de apelação", e - 38025-Razões do Recurso Adesivo(em caso de apelação adesiva) Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:15
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/07/2025 18:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
28/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 08:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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