TJSP - 1001138-10.2025.8.26.0066
1ª instância - Saf de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001138-10.2025.8.26.0066 (apensado ao processo 1501971-73.2022.8.26.0066) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caio Alexandre Machado de Figueiredo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, no sentido de: 1- Afastar a preliminar de nulidade da citação, por ter restado sanada pelo comparecimento espontâneo do embargante; 2- Reconhecer a ilegitimidade passiva de CAIO ALEXANDRE MACHADO DE FIGUEIREDO para figurar na execução fiscal, determinando sua extinção em relação ao embargante, nos termos do art. 485, VI, do CPC; 3- Com o transito em julgado, fica determinado o desbloqueio de todos os valores constritivos realizados em desfavor do embargante; 4- Deixar de aplicar a condenação em honorários advocatícios, considerando que, embora procedentes os embargos, cabia ao embargante o dever de comunicar ao SAAEB sobre a mudança de titularidade dos imóveis, o que contribuiu para a formação do equívoco administrativo.
Cada parte arcará com suas próprias custas processuais.
Intimem-se. - ADV: RODOLFO BERNARDINO KIST (OAB 456612/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:00
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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02/09/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
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30/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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09/05/2025 01:08
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 15:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:41
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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21/02/2025 20:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:14
Apensado ao processo
-
10/02/2025 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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