TJSP - 0004693-29.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004693-29.2025.8.26.0009 (processo principal 1016594-11.2024.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alexandre Ferreira da Silva -
Vistos.
Anote-se a gratuidade processual deferida em favor da parte autora/exequente nos autos da ação de conhecimento e que alcança o presente feito, em fase de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pela via postal (art. 513, § 2º, II, CPC), para que efetue o pagamento do débito fixado (vide planilha nos autos), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito.
Em igual prazo deverá recolher em favor do Estado as custas decorrentes da instauração do presente incidente, no equivalente a 2% sobre o valor a ser satisfeito, respeitado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para a parte executada impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indicar bens à penhora, providenciando o necessário, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 337405/SP) -
08/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:43
Expedição de Carta.
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08/09/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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