TJSP - 0006189-67.2023.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 17:30
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006189-67.2023.8.26.0590 (apensado ao processo 1005913-19.2023.8.26.0590) (processo principal 1005913-19.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Mizael Santos Andrade - Fernanda Zanella Stepanich Veículos Ltda - Major Veículos - Banco J Safra S/A -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo BANCO SAFRA S.A., terceiro interessado nos autos, requerendo o levantamento da constrição judicial incidente sobre o veículo VW/NOVO SPACEFOX TL MA, placa PIV7A82, chassi 9BWPB45Z3G4069491, RENAVAM 1085217580, sob o fundamento de ser credor fiduciário do bem em razão de contrato de financiamento celebrado com Messias Nonato dos Santos, com cláusula de alienação fiduciária.
A análise detida dos elementos probatórios constantes dos autos revela uma cronologia de fatos que merece especial atenção.
Conforme se extrai da documentação acostada, a comunicação de venda do veículo a Messias Nonato dos Santos foi realizada em 14 de setembro de 2023, conforme documento RENAJUD de fls. 70/71, enquanto o auto de penhora do veículo, com entrega do bem ao exequente, somente foi formalizado e efetivado em 30 de outubro de 2023, conforme se verifica a fls. 142.
Posteriormente, em 13 de maio de 2025, foi formalizado, após aprensão do bem, em cumprimento a ordem liminar concedida em ação de busca e apreensão, o termo de entrega do veículo por Messias Nonato ao Banco Safra, conforme documentos de fls. 573/574.
A instituição financeira apresentou ainda documentação extraída da referida ação de busca e apreensão que tramitou na 3ª Vara da Comarca de Registro, demonstrando que o bem foi apreendido em Praia Grande e que as partes, daquela ação, logo em seguida ao ato de constrição determinado e cumprido naquela demanda, formalizaram acordo para entrega consensual do bem, consolidando a propriedade resolúvel em favor da instituição financeira.
Tal documentação corrobora a alegação de que o banco possui direito real de garantia sobre o veículo, constituído anteriormente à constrição judicial ora questionada.
O ordenamento jurídico brasileiro confere especial proteção ao terceiro de boa-fé que adquire direitos sobre bem posteriormente objeto de constrição judicial.
No caso em análise, o contrato de alienação fiduciária confere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel do bem financiado, constituindo direito real de garantia que, quando devidamente constituído, prevalece sobre constrições judiciais posteriores.
A cronologia dos fatos demonstra inequivocamente que a comunicação de venda do veículo a Messias Nonato dos Santos antecedeu em mais de um mês a efetivação da ordem de bloqueio judicial, não havendo qualquer registro prévio de penhora ou constrição antes do financiamento que pudesse alertar a instituição financeira sobre eventual gravame judicial incidente sobre o bem.
Tal circunstância evidencia a boa-fé da instituição financeira, que celebrou o contrato de financiamento sem conhecimento de qualquer restrição judicial prévia.
A consolidação da propriedade em favor do Banco Safra, conforme acordo homologado na ação de busca e apreensão, reforça a legitimidade de sua pretensão, uma vez que tal consolidação decorre do inadimplemento do devedor fiduciante e representa o exercício regular do direito real de garantia constituído validamente.
A manutenção da constrição judicial sobre bem que não mais integra o patrimônio da executada, mas sim da instituição financeira, configuraria violação ao direito de propriedade.
Ademais, a proteção conferida pelo ordenamento jurídico ao terceiro de boa-fé visa preservar a segurança das relações jurídicas e a confiança nas transações comerciais, princípios fundamentais para o funcionamento adequado do sistema econômico.
A manutenção de constrição sobre bem objeto de direito real de garantia constituído anteriormente e de boa-fé representaria grave violação a tais princípios.
Diante do exposto, considerando a anterioridade da comunicação de venda em relação à penhora judicial, a boa-fé da instituição financeira, a ausência de prévio registro da penhora ou constrição antes do financiamento, e a consolidação da propriedade em favor do Banco Safra conforme acordo homologado na ação de busca e apreensão, DEFIRO o pedido formulado pelo BANCO SAFRA S.A. e AUTORIZO o levantamento da constrição judicial incidente sobre o veículo VW/NOVO SPACEFOX TL MA, placa PIV7A82, chassi 9BWPB45Z3G4069491, RENAVAM 1085217580.
Fica, em consequência, declarada a nulidade e revogada a arrematação do aludido bem que foi deferida nestes autos, desconstituindo-se, em consequência, todos os efeitos financeiros decorrentes do aludido ato.
Determino, ainda, a baixa imediata da restrição junto ao sistema Renajud, providenciando-se o necessário.
No mais, apresente o credor, em 15 dias, nova planilha de cálculo do débito exequendo, desconsiderando-se o abatimento do valor do automóvel objeto da adjudicação desconstituída, bem como para que dê integral cumprimento ao quanto determinado na parte final da determinação de fls. 592, informando o correto endereço a ser diligenciado.
Intimem-se. - ADV: GISLAIO RIAN DOS SANTOS (OAB 490032/SP), FABIO BAPTISTA (OAB 148024/SP), ANDRE SARAIVA DUARTE (OAB 231719/SP), FLAVIO BERTOLUZZI GASPARINO (OAB 130265/SP), G.R.
SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49207/SP), BRUNA SANTOS LIMA (OAB 522705/SP) -
25/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:53
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2024 17:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/01/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 11:08
Juntada de Mandado
-
18/12/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:14
Incidente Processual Instaurado
-
05/12/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/11/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 11:23
Juntada de Mandado
-
08/11/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:57
Protocolo Juntado
-
19/10/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:56
Bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:50
Incidente Processual Instaurado
-
13/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:57
Apensado ao processo
-
05/09/2023 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000119-47.2022.8.26.0559
Sugoi Incorporadora e Construtora S.A.
Onofre Francisco da Silva Filho
Advogado: Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2023 11:46
Processo nº 1000119-47.2022.8.26.0559
Sugoi Incorporadora e Construtora S.A.
Benevides Gomes de Melo
Advogado: Andre Cordelli Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 10:44
Processo nº 1003343-70.2016.8.26.0084
Condominio Abaete 09
Daniela Radighieri Silva
Advogado: Felipe Montagner de Diego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2016 19:05
Processo nº 1011876-98.2023.8.26.0269
Banco Santander
Daby &Amp; Dieberson Moveis Planejados LTDA
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2023 12:17
Processo nº 2081264-34.2025.8.26.0000
Associacao Nobrega de Educacao e Assiste...
Melissa Lippe Cesar de Oliveira
Advogado: Helton Rodrigo de Assis Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 13:36