TJSP - 1003616-96.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003616-96.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vilma Aparecida da Silva e Silva - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR inexistente o contrato de cartão consignado indicado na inicial e DETERMINAR que a parte requerida se abstenha de proceder à cobrança de qualquer valor relativo ao mencionado contrato, privando-se de realizar descontos, encaminhar cartas de cobrança, realizar ligações e de inscrever o nome da requerente em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa de R$ 500,00, por ato de descumprimento; e CONDENAR a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, dos valores debitados em seu benefício previdenciário, em dobro, corrigida a quantia pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a contar de cada desembolso, acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, ambos até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (28 de agosto de 2024) e, a partir de então, na ausência de convenção entre as partes ou de lei específica: (i) a correção monetária deverá ser feita pelo IPCA-15 (p. único, do artigo 389, do CC/2022); e (ii) os juros de mora deverão ser calculados de acordo com a Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do artigo 406, do CC/2002); deduzidos eventuais valores depositados em conta bancária do requerente.
Sucumbente em maior parte, a parte ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP) -
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2025 04:38
Suspensão do Prazo
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07/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial
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08/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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