TJSP - 0001603-02.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001603-02.2025.8.26.0045 (processo principal 0004197-43.2012.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Kauane Vitoria de Melo Francelino - - Fabricio Kaue de Melo Francelino -
Vistos.
Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Providencie a juntada do documento de identidade do exequente aos autos.
Intime(m)-se o(s) Executado(s) para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão e protesto desta decisão (arts. 528, caput e § 1º, e 517, CPC).
Fica(m) o(s) Executado(s) desde já advertido(s) de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2º, CPC).
Caso o(s) Executado(s) não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, além de se determinar a realização do protesto, será decretada sua prisão civil, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (art. 528, §§ 3º e 4º, CPC), desde que o débito alimentar seja referente até às três últimas prestações e/ou às que se vencerem no curso do processo, (art. 528, § 7º, CPC), sendo que o cumprimento da pena não afasta o débito alimentar (art. 528, § 5º, CPC).
Realizado o pagamento ou apresentada manifestação pelo(s) Executado(s), dê-se vista ao(s) Exequente(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, e, após, ao Ministério Público.
Na sequência, conclusos.
Não realizado o pagamento e não apresentada manifestação, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s) em termos de prosseguimento.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se.
Arujá, 25/08/2025 - ADV: REGINA APARECIDA DA SILVA ÁVILA (OAB 201982/SP), REGINA APARECIDA DA SILVA ÁVILA (OAB 201982/SP) -
25/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 17:31
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2012
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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