TJSP - 0000588-77.2023.8.26.0106
1ª instância - Sef de Caieiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 23:33
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000588-77.2023.8.26.0106 (processo principal 0515906-97.2010.8.26.0106) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Godoy e Brasileiro Advogados -
Vistos.
Ante a não manifestação do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Além disso, não havendo interesse recursal, declaro desde já preclusa a presente decisão.
A parte credora poderá requisitar o crédito observando o seguinte: 1.
Nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, houve a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, devendo a solicitação de ofício requisitório ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel).
O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2.
As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre /Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. 3.
As classes de Precatório e RPV (categoria: incidentes) estão disponibilizadas para o peticionamento eletrônico em processos que tramitam no formato digital ou em papel, nas seguintes competências: Acidentes do Trabalho, Execução contra a Fazenda Pública, Execução Fiscal, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Juizado Especial da Fazenda Pública e, excepcionalmente, na competência Cível e Juizado Especial Cível (estas últimas em razão de migrações de sistemas e especialização de Varas). 4.
Assim, deverá a parte credora efetuar o peticionamento eletrônico instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado e a homologação dos cálculos; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 5.
Após, aguarde-se a sua quitação, a qual deverá ser comunicada nos autos pela parte credora.
Intime-se. - ADV: GILVANY MARIA MENDONÇA BRASILEIRO (OAB 54762/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2010
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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