TJSP - 1006107-41.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006107-41.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Aparecida Goes Braga - Cw Technology Ltda - Loovi - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por DANIELA APARECIDA GOES BRAGA em face de CW TECHNOLOGY LTDA (LOOVI TECHNOLOGY) para: I) DECLARAR a nulidade da declaração de quitação imposta pela requerida à requerente, por vício de consentimento; II) CONDENAR a requerida ao pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 8.503,77, corrigidos monetariamente pela tabela prática do E.
TJSP a partir do ajuizamento da ação (04/07/2025) e acrescidos de juros de mora legais a partir da data da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, arcarão as partes em igual proporção com as custas, despesas processuais, caso devidas, e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fundamento no art. 85, § 8º do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade processual da requerente (fls. 112).
Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe.
P. e I. - ADV: THALLES RANGEL ALVES LOPES (OAB 166693/MG), TAMIRES SUHER DA SILVA (OAB 513146/SP) -
28/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
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27/08/2025 00:40
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/08/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 08:04
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 08:03
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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