TJSP - 1067218-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1067218-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Anderson Oliveira da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
No prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013), bem como manifeste-se aparte requerida acerca de eventuais documentos juntados com a réplica.
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na hipótese de pedido de prova testemunhal, deverá a parte desde logo acostar aos autos o rol de testemunhas, com a devida qualificação.
O descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a preclusão do direito de produzir a prova.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VALTER SILVA GAVIGLIA (OAB 329679/SP) -
04/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 01:53
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 16:17
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006167-27.2024.8.26.0082
Banco Bradesco S/A
Tantirimudalige Don Fabio Roshan Mahawas...
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 11:16
Processo nº 1004752-39.2024.8.26.0072
Jose Roberto Barboza
Savegnago Supermercados LTDA.
Advogado: Lilian Morassutti Marcondes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 17:46
Processo nº 1066589-11.2024.8.26.0100
Banco Santander
Instituto Ibrc de Qualidade e Pesquisa L...
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 18:34
Processo nº 1044406-55.2025.8.26.0506
Claudimira Claudino Leal
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Hilario Bocchi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:18
Processo nº 1514358-56.2022.8.26.0152
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Everton Costa dos Santos Silva
Advogado: Marcelo Tadeu de Moraes Giannoni
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00