TJSP - 1019997-20.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019997-20.2024.8.26.0451 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Direcional Engenharia S/A e outro - Apelado: Clayton Wellington Muniz Teixeira e outro - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS JULGADA PROCEDENTE.
AS RÉS FORAM CONDENADAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE 1% AO MÊS SOBRE OS VALORES PAGOS, PARA CADA MÊS DE ATRASO, BEM COMO À RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DE JUROS DE OBRA COBRADAS APÓS 27/12/2023.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A RESPONSABILIDADE DAS RÉS PELO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL E PELA COBRANÇA DE JUROS DE OBRA APÓS O PRAZO CONTRATUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEGITIMIDADE PASSIVA DA APELANTE É CONFIRMADA POR INTEGRAR A CADEIA DE CONSUMO, CONFORME CONTRATO FIRMADO.4.
O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO É QUE É ILÍCITO COBRAR JUROS DE OBRA APÓS O PRAZO AJUSTADO PARA A ENTREGA DAS CHAVES, DEVENDO A APELANTE RESTITUIR OS VALORES PAGOS EM EXCESSO.
OS LUCROS CESSANTES SÃO PRESUMIDOS EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EDIFICADO.IV.
DISPOSITIVO 5.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB: 76703/MG) - Rafael Santos Costa (OAB: 280362/SP) - Melina Ebert Barbeiro (OAB: 392674/SP) - 4º andar -
09/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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21/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 15:10
Julgada Procedente a Ação
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14/02/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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27/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 18:52
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:24
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 05:09
Juntada de Certidão
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10/10/2024 05:09
Juntada de Certidão
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10/10/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 12:28
Expedição de Carta.
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09/10/2024 12:28
Expedição de Carta.
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09/10/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 14:19
Recebida a Petição Inicial
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24/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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