TJSP - 1012575-20.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012575-20.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Afonso Pereira de Gouvêa Filho -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação do processo.
Anote-se.Cuida-se de ação declaratória de isenção de imposto de renda c/c repetição indébito promovida por AFONSO PEREIRA DE GOUVÊA FILHO em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência - SPPREV, com pedido liminar de cessação dos descontos.
Aduz o autor ser portador ser servidor público aposentado e portador de neoplasia maligna, fazendo jus a isenção de imposto de renda, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88.
Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos, por ora, elementos que justifiquem a concessão da tutela provisória de urgência.
O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré.
Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela provisória de urgência com o respeito ao contraditório.
Desse modo, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela provisória de urgência requerida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado n.35 da ENFAM).
Citem-se as requeridas para apresentarem contestação no prazo de 30 dias úteis (arts. 7º c/c 12-A da Lei 9.099/95).
Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337, do CPC e/ou juntados documentos, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, em 15 dias.
Servirá de MANDADO/OFÍCIO.
Intimem-se. - ADV: ELIANE TOBIAS BUENO DOS SANTOS (OAB 169963/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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