TJSP - 0013647-12.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013647-12.2025.8.26.0576 (processo principal 1004506-20.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rafael Siqueira Eduardo - - Leonardo Precioso Geraldo - Considerando o que determina o Comunicado Conjunto n. 951/2023, que fala sobre a alteração da Lei 11.608/2003, esta que disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando ainda que, nos casos em que a parte autora, por força da gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensada do recolhimento prévio da taxa judiciária, referidos valores deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Deste modo, ficam os autores intimados a juntarem aos autos novo demonstrativo do débito, fazendo constar as custas iniciais, deste cumprimento de sentença, correspondente a 2% sobre o valor do débito, inclusive, sobre os honorários sucumbenciais.
Apresentado novo débito, considerando que o(a) executada(o) não tem procurador constituído nos autos, nos termos do artigo 513, § 2º, II, do CPC, intime-se a devedora, por carta com AR, a efetuar o pagamento do débito apontado, constando de forma clara, o valor ao principal e o relativo às custas finais, sob pena de incidência das penalidades previstas no artigo 523, do Código de Processo Civil.
Em caso de pagamento, deverá o executado, quando do efetivo depósito, efetuar o recolhimento relativo às custas finais, em guia DARE, com a devida inutilização no peticionamento.
Intime-se. - ADV: ÉVELYN PÓVOA DOS SANTOS FLÔRES (OAB 470403/SP), ÉVELYN PÓVOA DOS SANTOS FLÔRES (OAB 470403/SP) -
15/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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