TJSP - 1046776-04.2024.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046776-04.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Alexander Garreta Gonçalves da Costa Pinto - - Marcos Antonio Parreira Filho - Zamp S/A - Vistos em saneador.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação eis que nenhuma das partes pediu a tomada de referida providência.
Não há preliminares de mérito a serem analisadas.
Não há nulidades a serem reconhecidas, estão presentes os pressupostos processuais e satisfeitas as condições da ação.
Não há questões processuais pendentes de análise.
Não sendo caso de julgamento do feito conforme o estado do processo (artigo 354 NCPC) e nem de julgamento antecipado do mérito (artigos 355 e 356 do NCPC), dou o feito por saneado.
A atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato: a) terem os autores estado na loja da ré (filial marginal Tietê) na data dos fatos, para consumo de alimentos; b) terem os autores estacionado o veículo no estacionamento da loja da referida loja ré na data dos fatos; c) quais bens móveis teriam sido subtraídos de dentro do veículo na data dos fatos; b) ter um preposto da ré debochado dos autores após os fatos; c) ocorrência de danos materiais e morais e suas quantificações.
Considerando que os documentos trazidos à inicial não corroboram os fatos narrados na inicial, não havendo prova da aquisição da refeição, entendo que não há verossimilhança do alegado de forma que deixo de inverter o ônus da prova, por entender ausente os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do CDC.
O ônus da prova será regido pelo disposto no artigo 373, I e II do NCPC.
Defiro a produção das provas úteis e necessárias pleiteadas tempestivamente, ou seja, apresentação de imagens das câmeras de segurança do estabelecimento do réu, na data e horário dos fatos e comprovação, pela ré, de que há controle de tickets no estacionamento da loja em debate.
Concedo prazo de quinze dias para que o réu junte aos autos as imagens e produza prova documental sobre o tema.
Após, digam os autores, em igual prazo, e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSE AYRTON FERREIRA LEITE (OAB 126770/SP), JOSE AYRTON FERREIRA LEITE (OAB 126770/SP), CAIO FAVA FOCACCIA (OAB 272406/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 22:03
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:03
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
24/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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