TJSP - 1501215-26.2024.8.26.0347
1ª instância - Criminal de Matao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501215-26.2024.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Luiz Matheus Aparecido Moreira -
Vistos. 1.
HOMOLOGO a desistência do recurso de apelação postulado pelo(a) Defesa, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Certifique-se o trânsito em julgado por parte do(a) sentenciado(a) e cumpra-se a r. sentença. 3.
Expeça-se a guia de recolhimento definitiva do(a) sentenciado(a) Luiz Matheus Aparecido Moreira, encaminhando-a, devidamente instruída, à Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM, para execução da(s) pena(s) aplicada(s), nos termos da r. sentença. 4.
Sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento, nos termos do Prov.
CG 05/2022 e arts. 479 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se certidão da sentença que impôs a(s) pena(s) de multa(s), abrindo-se, em seguida, vista ao Ministério Público para providências cabíveis ao ajuizamento de ação à execução da multa penal.
No caso de não ajuizamento da respectiva ação, e havendo protesto extrajudicial à multa penal, comunique-se o Juízo das Execuções Criminais competente para conhecimento e providências, instruindo-se com as peças processuais necessárias (NSCGJ, Art. 480, § 1º). 5.
Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) dativo(a), pelos atos praticados, conforme previsto na Tabela do Convênio Defensoria Pública - OAB Ordem dos Advogados do Brasil.
Expeça-se certidão. 6.
Encaminhe-se cópia da sentença à(s) vítima(s) ou, sendo o caso, aos familiares (art. 399 da NSCGJ e art. 201, § 2º do CPP). 7.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo, observando-se que o(a) réu(ré) é beneficiário(a) da justiça gratuita e, portanto, isento(a) do pagamento da taxa judiciária.
Int. - ADV: GABRIELA MARAYSA MOLINARI (OAB 452130/SP) -
29/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:15
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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29/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:35
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
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12/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 12:13
Juntada de Mandado
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26/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:11
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 02:45:00, Vara Criminal.
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25/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
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24/02/2025 21:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
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11/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 15:09
Juntada de Ofício
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07/02/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 12:27
Juntada de Mandado
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04/02/2025 17:06
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:32
Recebida a denúncia
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21/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:19
Evoluída a classe de 279 para 283
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20/01/2025 14:18
Juntada de Petição de Denúncia
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20/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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