TJSP - 1161326-06.2024.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1161326-06.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wellington Tenório dos Santos - Apelado: Banco J Safra S/A - Magistrado(a) Sidney Braga - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO EM GARANTIA - CONTRATO DE ADESÃO SUBMETIDO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA EM DESEQUILÍBRIO ENTRE OS CONTRATANTES.JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA EM 1,33% A.M.
E 17,22% A.A. - APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NO RESP 1.061.530/RS, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - CASO CONCRETO - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO - TAXA CONTRATADA INFERIOR AO PATAMAR DA TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA O PERÍODO DE CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA NO CASO - UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA “CALCULADORA DO CIDADÃO” DO BACEN PARA RECÁLCULO DA AVENÇA - IMPOSSIBILIDADE - FERRAMENTA QUE NÃO CONSIDERA OS DEMAIS ITENS DO CUSTO EFETIVO TOTAL DA TRANSAÇÃO (CET) PARA APURAÇÃO - INSTRUMENTO QUE NÃO CONTEMPLA TODAS AS PARTICULARIDADES DE CADA CONTRATO EFETIVAMENTE AJUSTADO E QUE NÃO SE REVESTE DE FORÇA PROBANTE PARA COMPROVAR O PROCLAMADO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.TARIFA DE CADASTRO - COBRANÇA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO, PELOS RITOS DOS RECURSOS REPETITIVOS, DOS RESP 1.251.331/RS E RESP 1.255.573/RS (TEMA 620) - SÚMULA 566 DO STJ - ONEROSIDADE NÃO DEMONSTRADA PELO AUTOR, QUE SEQUER TROUXE O VALOR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO E DIVULGADO PELO BACEN - TARIFA QUE DEVE SER MANTIDA.
REGISTRO DE CONTRATO - COBRANÇA PACTUADA - COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SUFICIENTEMENTE CARACTERIZADA, CONFORME ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA C.
CÂMARA - APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NO RESP Nº 1.578.553/SP (TEMA 958) - TARIFA QUE DEVE SER MANTIDA.AVALIAÇÃO DO BEM - VALOR DEVIDAMENTE PACTUADO - INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE ADEQUADA COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA C.
CÂMARA - INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 958 DO STJ (RESP Nº 1.578.553/SP) - TARIFA QUE DEVE SER EXCLUÍDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luara Lory de Almeida (OAB: 416806/SP) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - 3º andar -
13/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 00:04
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/04/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 17:07
Julgada improcedente a ação
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13/12/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 18:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 18:54
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:10
Juntada de Petição de Réplica
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25/11/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 23:26
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 20:41
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 20:41
Recebida a Petição Inicial
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23/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 17:02
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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08/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
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07/10/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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