TJSP - 1001387-09.2025.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001387-09.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Matheus Balduíno Carobelli -
Vistos.
Cotejando os documentos acostados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para permitir o convencimento deste juízo da evidência dos fatos constitutivos do direito do autor, bem como, por ora, não vislumbro necessidade de relativizar o princípio do contraditório (artigos 9º e 10, do CPC).
Assim, indefiro o pedido de tutela.
Cite(m)-se e intime(m)-se por meio eletrônico nos termos do Art. 246 do CPC, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se o réu ainda para juntar cópia dos contratos objeto da demanda.
Intimem-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP) -
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 21:55
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 06:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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