TJSP - 1001280-36.2022.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001280-36.2022.8.26.0222 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Dox Brasil Indústria e Comércio de Metais Ltda - Metalúrgica JG Caixas Ltda - Me - Compasso Administração Judicial Ltda. -
Vistos.
Considerando a comprovação da notificação extrajudicial, homologo a renúncia do mandato de procuração outorgado pela parte requerida.
Após a publicação desta no DJE, retire(m)-se o(s) procurador(es) do cadastro do sistema SAJ.
Sobre o assunto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já asseverou que não há necessidade de intimação da parte para regularização da representação processual: A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado" (AgInt no AREsp n. 2.034.909/GO, Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023) e "a renúncia ao mandato, devidamente notificada ao mandante, resultará em prosseguimento do processo e de eventuais prazos processuais, independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído.
Precedentes. (AgInt no AREsp n. 2.435.279/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.) Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a constituição de novo advogado pela parte requerida, sob pena de prosseguimento do feito.
Ressalte-se que, conforme o art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante para que este nomeie sucessor.
Durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação, o advogado continuará representando o mandante quando necessário para evitar-lhe prejuízo.
Consigno, ademais, a "validade das intimações realizadas por meio do DJE, em nome dos patronos renunciantes, até a data da comunicação da renúncia nos autos" (TJSP; Agravo de Instrumento 2019086-59.2019.8.26.0000; Relator(a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2019; Data de Registro: 03/06/2019).
Decorrido o prazo acima estabelecido, caso a parte requerida não constitua novo procurador no prazo concedido, prossiga-se o feito.
Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fl. 378/380.
Intime(m)-se. - ADV: PAULA MARIA DA SILVA BOVI NUNES (OAB 370014/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 07:46
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 02:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:59
Decretada a Falência
-
13/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 23:15
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 17:33
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 04:21
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 03:36
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 09:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 20:17
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2023 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 22:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 15:56
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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