TJSP - 0001262-77.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001262-77.2024.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Obrigações - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Nas hipóteses de pagamento (1), decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade referente à penhora eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3), improcedência dos embargos à execução/rejeição ou não acolhimento da impugnação (4), havendo a satisfação do débito/cumprimento do dispositivo sentencial, o passo seguinte é a extinção da execução.
Ante o que consta dos autos (hipótese nº 1), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC 2015.
Ante a quitação mediante depósito judicial, expeça-se o necessário para levantamento em favor do(a) exequente (MLE, providenciando-se o necessário).
Se preciso, intime-se para indicação de conta bancária.
Oportunamente, resgatado(s) MLE(s), arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
04/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 10:35
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:07
Evoluída a classe de 436 para 156
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14/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:28
Bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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31/07/2025 22:06
Conclusos para despacho
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31/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 11:48
Desentranhado o documento
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11/07/2025 05:01
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:22
Expedição de Carta.
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25/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:21
Julgada Procedente a Ação
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22/04/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:57
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/03/2024 21:09
Juntada de Outros documentos
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23/03/2024 21:09
Juntada de Outros documentos
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23/03/2024 21:09
Juntada de Outros documentos
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23/03/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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