TJSP - 0019875-20.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019875-20.2025.8.26.0053 (processo principal 1006980-44.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Rafael da Silva Mota -
Vistos.
Ciência ao autor da implantação do benefício.
A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: ALEXANDRE HIROYUKI ISHIGAKI (OAB 220987/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 21:12
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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