TJSP - 1001403-37.2022.8.26.0415
1ª instância - Juizado Especial Civel de Palmital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001403-37.2022.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcel Pereira Dias - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 20.569 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital (fls. 91/95), em nome de Ana Paula Garcia Leal.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, bem como do prazo legal para opor embargos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Providencia, igualmente, a intimação da credora fiduciante, Caixa Econômica Federal, para manifestação no prazo legal.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: BRUNO APARECIDO DA SILVA DE PAULA (OAB 422955/SP), BIANCA ZULIM DAVANÇO (OAB 422949/SP), FÁBIO ARAGON LUCHETTI (OAB 379081/SP), ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB 313413/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP) -
08/04/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 15:41
Juntada de Mandado
-
17/10/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004792-65.2023.8.26.0101
Tereza Cardoso da Silva
Jose Oliveira da Silva
Advogado: Yago Matheus Santos Oliveira Galioti Sil...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 16:01
Processo nº 1000993-97.2025.8.26.0374
Clovis Thomaz Theodoro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Donizetti Leite de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 16:18
Processo nº 1087013-55.2023.8.26.0053
Alzira Helena Barbosa Teixeira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Bosco Pinto de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1508743-09.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Mk Sul LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 16:14
Processo nº 1506169-90.2021.8.26.0066
Prefeitura Municipal de Barretos
Jardim dos Coqueiros Empreendimentos Imo...
Advogado: Danila Barbosa Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2021 18:18