TJSP - 1006902-60.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006902-60.2025.8.26.0006 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Neuza Ramos Rosa -
Vistos.
Neuza Ramos Rosa ajuizou a presente ação de Despejo contra Natália Cristina do Nascimento.
Acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, independentemente da concordância da parte contrária, posto que a mesma ainda não foi citada.
ISTO POSTO, julgo o feito extinto, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando o autor nas custas processuais, recolhidas por ocasião da distribuição da ação.
Tendo-se em vista que o pedido de desistência é incompatível com o direito de recorrer, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas legais.
P.R.I.C. - ADV: LUIZ ARNALDO PANICO (OAB 82755/SP) -
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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04/09/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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