TJSP - 0001072-82.2025.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:56
Expedição de Carta.
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29/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001072-82.2025.8.26.0022 (processo principal 1000593-87.2016.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gustavo Dalri Caleffi - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 25/27: considerando as razões apresentadas, recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, ACOLHENDO-OS, para o fim de aclarar a omissão apontada e, em consequência, tornar sem efeito a decisão lançada à fl. 22 e determinar o prosseguimento do feito, anotando-se.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, considerando o tempo decorrido desde a sentença proferida nos autos 1000593-87.2016.8.26.0022 (17/09/2019), intime-se o(a) executado(a), através de carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (R$ 3.722,13).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10%.
Decorridos os prazos supramencionados, diga o exequente em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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11/07/2025 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:03
Determinado o Cancelamento do Incidente
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30/05/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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