TJSP - 1002578-66.2023.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002578-66.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marco Antonio Ferreira - Marilyn Cristina Ferreira Alves e outros -
Vistos. 1- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação.
Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. 2- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópias das últimas folhas da carteira do trabalho e três comprovantes mais recentes de renda mensal (holerites), assim como de seu eventual cônjuge, considerando que a análise das condições financeiras deve se dar pela renda familiar global, ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo; b) comprovantes de recebimento de valores a título de benefício previdenciário/assistencial referentes aos últimos três meses; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, assim como de eventual cônjuge, dos últimos três meses, considerando que a análise das condições financeiras deve se dar pela renda familiar global, ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Não havendo relação bancária, deverá a parte assim declarar em sua manifestação; d) cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) as três últimas declarações de rendas (completas) apresentadas à autoridades fiscais ou comprovação de sua isenção.
Nos termos do art. 1263, § 1º, das NSCGJ, cuja redação foi alterada por força do Provimento CG 13/2023, poderá o patrono categorizar os documentos como "sigilosos" no momento do peticionamento eletrônico, a fim de restringir o acesso às informações bancárias.
Int. - ADV: DANIELE CRISTINA HELLENO (OAB 278566/SP), DIEGO BRAGANTE (OAB 381527/SP), DIEGO BRAGANTE (OAB 381527/SP), DIEGO BRAGANTE (OAB 381527/SP), DANIELE CRISTINA HELLENO (OAB 278566/SP), MILTON ROGERIO ALVES (OAB 321148/SP), DANIELE CRISTINA HELLENO (OAB 278566/SP) -
29/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 12:19
Expedição de Ofício.
-
12/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 08:52
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:03
Ato ordinatório
-
06/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 18:01
Recebida a Emenda à Inicial
-
11/03/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 09:04
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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