TJSP - 1000560-10.2025.8.26.0337
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 20:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
29/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000560-10.2025.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Gislaine Procópio Ribeiro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a (i) recalcular os adicionais por tempo de serviço adquiridos pela autora incluindo-se na base de cálculo as verbas denominadas Piso Salarial ou abono complementar, com os devidos apostilamentos; e (ii) a pagar à autora os valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal, apurados em fase de cumprimento de sentença, por simples cálculos aritméticos.
Considerando a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no RE 870947, o índice de correção a ser adotado é o IPCA-E, incidente a partir do vencimento de cada parcela.
Quanto aos juros, observar-se-ão os índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
Em ambas as hipóteses, observar-se-á, a partir de 09/12/2021, a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Leinº 9.099/95 : taxa judiciária equivalente a 1,5%, sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; taxa judiciária de preparo, no importe de 4%, sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; despesas processuais tais como despesas postais com citação e intimação, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ), despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD).
PIC - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP) -
28/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:22
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
19/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004266-51.2024.8.26.0655
Sebastiao Pereira de Morais
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Florisvaldo Roberto Sociedade Individual...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 10:34
Processo nº 7000164-06.2017.8.26.0047
Justica Publica
Junior Foschiani Guideli
Advogado: Adriano Diogenes Zanardo Matias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 14:49
Processo nº 1000892-93.2025.8.26.0654
Jucilene de Oliveira Correia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andreia Aparecida Conti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 11:11
Processo nº 1018922-50.2025.8.26.0405
Jessica Lima dos Santos Molero
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Paulo Rogerio Sampaio Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 21:31
Processo nº 0013226-39.2025.8.26.0053
Florisvaldo de Lima
Delegado da Receita Federal do Brasil
Advogado: Luis Henrique Dobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 15:27