TJSP - 1000892-93.2025.8.26.0654
1ª instância - Juizado Especial Civel de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000892-93.2025.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Jucilene de Oliveira Correia - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: i) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em incluir o Piso Salarial Docente Lei Federal 11738/2008 e Decreto Estadual 62500/2017 na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, com os reflexos pecuniários do 13º salário e terço constitucional de férias ii) condenar a ré ao pagamento das respectivas diferenças, observada a prescrição quinquenal.
O valor, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e os juros de mora (contados a partir da citação) devem ser calculados nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, ressalvado o quanto definido no julgamento da Repercussão Geral do Tema nº 810.
Observando o teor da Emenda Constitucional nº 113/2021 no que couber.
Por fim, EXTINGO o feito, com resolução do mérito o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:56
Julgada Procedente a Ação
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03/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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10/05/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:35
Recebida a Petição Inicial
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06/05/2025 18:16
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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