TJSP - 0003840-20.2023.8.26.0161
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 14:57
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:41
Juntada de Ofício
-
03/04/2024 11:41
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 18:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 20:16
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 05:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida de Oliveira (OAB 62129/SP) Processo 0003840-20.2023.8.26.0161 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: Sidney Rennan da Silva -
Vistos. 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita à parte executada.
Anote-se. 2) A parte executada apresentou justificativa/impugnação relatando comprometimento financeiro em razão de possuir outros filhos, bem como apresentou proposta de parcelamento.
No mais, acostou aos autos comprovantes de pagamento referentes a janeiro/2022 a outubro/2022.
A justificativa não merece acolhimento.
Os pagamentos esparsos e inconstantes não eximem a obrigação alimentar, tampouco afastam a atualidade das demais parcelas executadas.
No mais, a alegada dificuldade financeira não justifica o inadimplemento do débito, inclusive sendo a verba alimentar também fixada para as hipóteses de trabalho autônomo/desemprego, justamente prevendo situação de menor recebimento.
Ademais, os comprovantes acostados aos autos não se referem aos meses em atraso ora cobrados neste cumprimento (09/2022 a 02/2023).
Nestes termos, fica o executado, na pessoa da advogada constituída nos autos, intimado a quitar integralmente o débito de fl. 39, comprovando nestes autos, em 03 dias, sob pena de prisão.
Inerte, manifeste-se expressamente a parte exequente em termos de prosseguimento.
Vista à DPE.
Após, ao Ministério Público e tornem conclusos na sequência.
Int. -
23/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 11:32
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 18:20
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 09:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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