TJSP - 0011480-98.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011480-98.2024.8.26.0562 (processo principal 1026021-95.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Edilson Delgado dos Santos -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Reconsidero as decisões de fls.61 e 68.
Ante o decidido a fls. 368/397 dos autos principais, com apoio no entendimento firmado no Tema n. 692/STJ, no sentido de que "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago", cabe somente cumprir o julgado, para que os valores percebidos em antecipação de tutela (deferida a fl. 244 e implantada a fl. 400/401 dos autos principais) sejam liquidados nestes autos.
Diante disso, concedo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC, pague, em 15 dias, o valor apresentado no cálculo de fls. 3/4 (R$ 82.963,24 para julho de 2024), sob pena de ser acrescida multa de dez por cento e honorários de advogado de 10% (dez por cento) e o prosseguimento da execução pelos atos de constrição pertinentes, ou, nesse mesmo prazo, manifeste consentimento expresso com desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) de beneficio que esteja ativo, na forma do Tema 692.
Decorrido o prazo sem manifestação, será apreciada a petição de fls. 73/77 em que o INSS apresenta planilha de cálculo do débito com o acréscimo da multa e honorários e pleiteia medidas de constrição.
Regularizados, tornem conclusos para análise.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP) -
02/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
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04/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 21:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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