TJSP - 1001608-27.2025.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001608-27.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Jose Pereira da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar que o réu se abstenha de efetuar descontos no benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) por desconto indevido, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO.
A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, se o caso, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 4.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário.
Advirta-se o requerido que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
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02/09/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2025 20:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 00:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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