TJSP - 1005948-27.2023.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005948-27.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thereza Loraine Nascimento Rodrigues - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido no pagamento de R$ 18.840,00, com juro da citação e atualização de cada data desembolso (vide fls. 23/28), de R$ 2.000,00, referentes à multa contratual, com juro do mesmo termo e correção monetária contada do ajuizamento, e, ainda, de R$ 5.000,00, de indenização por dano moral, contando-se o juro da mesma forma e a atualização dessa decisão.
A atualização deverá ser calculada com base no IPCA e os juros corresponderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e que, caso resulte negativo, será considerado igual a zero, nos termos do art. 389, parágrafo único, e art. 406, §§1º e 3º, ambos do Código Civil.
Sem sucumbência nessa instância.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga o(a) requerente as três últimas declarações de imposto de renda e, caso seja isento, a declaração nos moldes da Lei nº 7.115/83, além de, neste último caso, seus comprovantes de rendimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
Fica, desde já, ciente o requerido de que, se não efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, caso mantida esta decisão, seja pela ausência de recurso ou pelo improvimento dele, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).
Advirta-se ainda de que, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95, não haverá citação em fase de cumprimento de sentença, ficando o vencido, desde já, instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado.
Oportunamente, ao arquivo.
ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I. - ADV: GEREMIAS MIGUEL DA COSTA (OAB 442613/SP) -
28/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 17:32
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 05:32:54, Vara do Juizado Especial Cível.
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08/07/2025 08:23
Conclusos para decisão
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08/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:21
Conclusos para decisão
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08/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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20/02/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 06:09
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:30
Expedição de Carta.
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23/01/2025 21:23
Autos no Prazo
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21/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 05:03
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:48
Expedição de Carta.
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13/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 15:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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06/11/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:03
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2024 11:03:16, Vara do Juizado Especial Cível.
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07/10/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
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04/09/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:23
Expedição de Carta.
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10/04/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 13:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2024 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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05/03/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 11:53
Conclusos para decisão
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21/02/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 11:51
Juntada de Ofício
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25/01/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
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18/01/2024 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 19:24
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/10/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 19:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 16:07
Expedição de Carta.
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17/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2023 10:02
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2023 15:49
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2024 11:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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26/06/2023 16:17
Conclusos para decisão
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19/06/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 14:33
Conclusos para decisão
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02/05/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/04/2023 16:53
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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19/04/2023 10:19
Conclusos para decisão
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14/04/2023 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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